Panorama · Direito Notarial e Registral
Tabelionato e serventias
O que os tribunais superiores já firmaram sobre o assunto, com o texto oficial e a situação de cada entendimento.
- 1 súmula
- 16 teses do STJ
Súmulas
Entendimentos consolidados do STF, do STJ e do TST.
Jurisprudência em Teses do STJ
Entendimentos reiterados do STJ, organizados por edição.
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 80, tese 2 Vigente O substituto do titular de serventia extrajudicial não possui direito adquirido à efetivação na titularidade de cartório se a vacância do cargo ocorreu após a vigência da Constituição Federal de 1988, que passou a exigir a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. 03/05/2017
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 229, tese 10 Vigente O tabelião de cartório não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação declaratória de nulidade de documento público em que a parte autora não pleiteia indenização por eventuais danos que lhe tenham sido causados. 09/02/2024
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 229, tese 7 Vigente O interventor que substituiu titular de serventia extrajudicial, durante seu afastamento e posterior condenação, pode levantar os valores depositados em conta judicial, correspondentes à metade da renda líquida da serventia, sem se submeter ao teto previsto no art. 37, XI, da CF. 09/02/2024
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 225, tese 10 Vigente É possível exclusão de prenome da criança na hipótese em que a pessoa declarante informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores. 10/11/2023
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 227, tese 6 Vigente Em ação reivindicatória, deve prevalecer o primeiro título registrado em cartório, quando houver mais de um registro hígido para o mesmo bem imóvel. 07/12/2023
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 227, tese 7 Vigente A constituição do usufruto sobre imóvel depende de registro em cartório para dar publicidade e torná-lo oponível a terceiros, pois se trata de requisito para eficácia erga omnes do direito real. 07/12/2023
Enunciados das Jornadas (doutrina)
Orientações doutrinárias: ajudam a interpretar, mas não são jurisprudência.
- CJF · Enunciado 76 (I Jornada de Direito Notarial e Registral) Vigente O juízo competente poderá, diante do procedimento de dúvida e da finalidade da função pública notarial, admitir a intervenção espontânea do tabelião de notas que lavrou a escritura pública objeto da desqualificação registral. Poderá, ainda, solicitar, de ofício ou a requerimento do interessado, a su…
- CJF · Enunciado 13 (I Jornada de Direito Notarial e Registral) Vigente As certidões fiscais a que alude o art. 1°, §2º, da Lei n. 7.433/1985, que dispõe sobre os requisitos da escritura pública, referem-se exclusivamente aos tributos relativos ao imóvel (IPTU/ITR), conforme Decreto n. 93.240/1986, sendo indevida a exigência de certidões fiscais de outra natureza na qualificação registral.
- CJF · Enunciado 17 (I Jornada de Direito Notarial e Registral) Vigente O disposto no §13 do art. 213 da Lei n. 6.015/1973 aplica-se aos casos em que o georreferenciamento ou a retificação de área sejam realizados após a escritura pública e antes do registro, ainda que a atualização da descrição do imóvel de origem resulte em unificação ou abertura de novas matrículas.
- CJF · Enunciado 21 (I Jornada de Direito Notarial e Registral) Vigente Para fins de ingresso no Registro de Imóveis, a carta de sentença ou formal de partilha pode ser aditada ou rerratificada por meio de escritura pública, com a participação de advogado e dos interessados.
- CJF · Enunciado 31 (I Jornada de Direito Notarial e Registral) Vigente A gratuidade da Central Nacional de Indisponibilidades, prevista no Provimento CNJ n. 39/2014, refere-se ao uso da plataforma. Os atos de averbação e cancelamento são cobrados por meio dos emolumentos, exceto nas hipóteses legais de isenção.
- CJF · Enunciado 36 (I Jornada de Direito Notarial e Registral) Vigente Compete ao arrematante o pagamento dos emolumentos relativos aos cancelamentos dos ônus gravados na matrícula do imóvel quando do registro da carta de arrematação.
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