Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 15 da I Jornada de Direito da Saúde
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito da Saúde
Enunciado
Nos contratos de planos de saúde coletivos empresariais, deve
haver paridade na forma e nos valores de custeio entre os funcionários ativos e
inativos, que deverão ser inseridos em um modelo único de planos de saúde, com
as mesmas condições assistenciais, sendo vedada a cobrança per capita (taxa média)
entre os ativos e por faixa etária entre os aposentados inativos, nos termos
do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, cuja interpretação foi definida pelo Tema 1.034,
do Superior Tribunal de Justiça.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 15 (I Jornada de Direito da Saúde)
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
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