Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 15 da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Enunciado
O tombamento é apenas um dos instrumentos de salvaguarda do patrimônio cultural,
tal como preconiza o art. 216, § 1º, da Constituição da República. São igualmente tuteláveis os bens
registrados, inventariados, chancelados, valorados, acautelados por outros instrumentos administrativos, protegidos ex vi legis ou, ainda, aqueles em que - por meio de lei de efeito concreto, de decisão judicial
ou de outro meio - se evidencie a sua relevância, tudo em observância ao princípio da não taxatividade
dos mecanismos de proteção do patrimônio cultural.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 15 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural)
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
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