Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 16 da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Enunciado
A autoridade competente para promover o tombamento ou registro deve, em razão do
princípio participativo (art. 216, §1º, da Constituição da República), assegurar a legitimidade do ato, seja
por consulta pública ou manifestação de Conselho com representatividade da sociedade civil e se
responsabilizar pela elaboração dos respectivos documentos técnicos de dossiês de tombamento e de
registro, incluindo a poligonal de entorno, a fim de de aumentar a segurança jurídica relativa aos efeitos
do instituto, nos termos do art. 30 da Lei n. 13.655/2018.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 16 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural)
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.