Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 17 da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Vigente
Direito Civil
Enunciado
O tombamento provisório - previsto no art. 10 do Decreto-Lei n. 25/1937 - e os efeitos
dele decorrentes somente se iniciam com a ciência do titular do domínio ou posse, por notificação formal
ou simplificada, ou por outro meio equivalente.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 17 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural)
- Situação
- Vigente
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