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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 184 da III Jornada de Direito Processual Civil

Conselho da Justiça Federal · III Jornada de Direito Processual Civil

Enunciado

O uso e a fruição antecipados de bens, previstos no parágrafo

único do art. 647 do CPC, são deferidos por tutela provisória satisfativa, e não por

julgamento antecipado do mérito, devendo o juiz analisar a probabilidade de o

bem vir a integrar o quinhão do herdeiro ao término do inventário.

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Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 184 (III Jornada de Direito Processual Civil)
Situação
Vigente

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Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.