Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 184 da III Jornada de Direito Processual Civil
Conselho da Justiça Federal · III Jornada de Direito Processual Civil
Vigente
Direito Processual Civil
Enunciado
O uso e a fruição antecipados de bens, previstos no parágrafo
único do art. 647 do CPC, são deferidos por tutela provisória satisfativa, e não por
julgamento antecipado do mérito, devendo o juiz analisar a probabilidade de o
bem vir a integrar o quinhão do herdeiro ao término do inventário.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 184 (III Jornada de Direito Processual Civil)
- Situação
- Vigente
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