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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 198 da II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Conselho da Justiça Federal · II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Enunciado

Enunciado 198 - A suspensão do processo arbitral ou judicial para iniciar a mediação, com ou sem previsão de cláusula contratual, deve ser compreendida como uma faculdade dos mediandos.

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 198 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios)
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.