Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 2 da I Jornada de Direito da Seguridade Social
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito da Seguridade Social
Enunciado
A averbação automática do tempo de serviço público celetista, contribuído concomitantemente com o tempo de serviço privado, em razão de dupla atividade que ocorreu antes da instituição do Regime Jurídico Único (Lei
n. 8.112/1990), não ofende o disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei n. 6.226/1975, bem como o art. 96, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, podendo os períodos ser fracionados ou segregados e utilizados para concessão de benefício previdenciário pelo RGPS ou pelo RPPS.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 2 (I Jornada de Direito da Seguridade Social)
- Situação
- Vigente
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