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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 2 da I Jornada de Direito Desportivo

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito Desportivo

Enunciado

Art. 5º, § 2º da Lei n. 14.597/2023: O vínculo meramente esportivo entre a organização esportiva e o menor, de 12 (doze) a 14 (quatorze) anos, consagrado no art. 5º, § 2º da Lei Geral do Esporte, não se confunde com vínculo trabalhista, com o contrato de formação esportiva e tampouco com o contrato de aprendizado profissional de que trata o art. 428 da CLT, de modo que não afronta os princípios da proteção integral, da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e da prioridade absoluta.

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Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 2 (I Jornada de Direito Desportivo)
Situação
Vigente

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