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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 2 da I Jornada de Direito e Processo Penal

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito e Processo Penal

Vigente Direito Penal

Enunciado

O requisito previsto no art. 83, III, b, do Código Penal, consistente em o agente não ter cometido falta grave nos últimos 12 (doze) meses, poderá ser valorado, com base no caso concreto, para fins de concessão de livramento condicional quanto a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, sendo interpretado como comportamento insatisfatório durante a execução da pena.

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 2 (I Jornada de Direito e Processo Penal)
Situação
Vigente

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