Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 2 da I Jornada de Direito e Processo Penal
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito e Processo Penal
Enunciado
O requisito previsto no art. 83, III, b, do Código Penal, consistente em o agente não ter cometido falta grave nos últimos 12 (doze) meses, poderá ser valorado, com base no caso concreto, para fins de concessão de livramento condicional quanto a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, sendo interpretado como comportamento insatisfatório durante a execução da pena.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 2 (I Jornada de Direito e Processo Penal)
- Situação
- Vigente
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