Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 216 da II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Conselho da Justiça Federal · II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado
Enunciado 216 - As partes, se assim desejarem e manifestarem expressamente, poderão se submeter à mediação em qualquer fase do procedimento arbitral ou judicial, independentemente da suspensão do procedimento.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 216 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios)
- Situação
- Vigente
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