Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 24 da I Jornada de Direito e Processo Penal
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito e Processo Penal
Vigente
Direito Penal
Enunciado
A ausência de falta grave nos últimos 12 (doze) meses como requisito à obtenção do livramento condicional (art. 83, III, "b", do CP) aplica-se apenas às infrações penais praticadas a partir de 23/01/2020, quando entrou em vigor a Lei n. 13.964/2019.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 24 (I Jornada de Direito e Processo Penal)
- Situação
- Vigente
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