Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 27 da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Enunciado
À reparação civil por dano ao patrimônio cultural e/ou natural aplica-se a
responsabilidade objetiva e solidária, tal como previsto no art. 14, §1º, da Lei n. 6.938/1981. Para tanto,
observam-se os princípios da imprescritibilidade do dever de reparação; da vedação do lucro ou vantagem
ilícita; da inadmissibilidade da teoria do fato consumado; da inaplicabilidade do princípio da bagatela; da
reparação integral, incluído o dano moral coletivo; e da individualização da responsabilidade pelo dano ao
patrimônio cultural, quando for o caso, em face de condutas que atentem contra bens conexos, como a
ordem urbana, o meio ambiente natural, entre outros aspectos.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 27 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural)
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.