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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 27 da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Vigente Direito Civil

Enunciado

À reparação civil por dano ao patrimônio cultural e/ou natural aplica-se a

responsabilidade objetiva e solidária, tal como previsto no art. 14, §1º, da Lei n. 6.938/1981. Para tanto,

observam-se os princípios da imprescritibilidade do dever de reparação; da vedação do lucro ou vantagem

ilícita; da inadmissibilidade da teoria do fato consumado; da inaplicabilidade do princípio da bagatela; da

reparação integral, incluído o dano moral coletivo; e da individualização da responsabilidade pelo dano ao

patrimônio cultural, quando for o caso, em face de condutas que atentem contra bens conexos, como a

ordem urbana, o meio ambiente natural, entre outros aspectos.

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 27 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural)
Situação
Vigente

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