Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 332 da IV Jornada de Direito Civil
Conselho da Justiça Federal · IV Jornada de Direito Civil
Vigente
Direito Civil
Enunciado
A hipótese de nulidade prevista no inc. I do art. 1.548 do Código Civil se restringe ao casamento realizado por enfermo mental absolutamente incapaz, nos termos do inc. II do art. 3º do Código Civil.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 332 (IV Jornada de Direito Civil)
- Situação
- Vigente
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