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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 34 da I Jornada de Direito Civil

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito Civil

Vigente Direito Civil

Enunciado

No novo Código Civil, quaisquer contratos de mútuo destinados a fins econômicos presumem-se onerosos (art. 591), ficando a taxa de juros compensatórios limitada ao disposto no art. 406, com capitalização anual.

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Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 34 (I Jornada de Direito Civil)
Situação
Vigente

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