Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 37 da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Enunciado
Os falantes, como primeira língua, de línguas indígenas, de imigração, crioulas e afrobrasileiras, têm direito fundamental de se expressarem em língua materna, se assim desejarem, mesmo
que sejam bilíngues, isto é, que tenham fluência no português (segunda língua). Assim, a diversidade
linguística deve ser observada no julgamento das ações e nas soluções consensuais das lides, com
nomeação de tradutor e oferta do aporte administrativo/informático necessário para garantir,
processualmente, o acesso à justiça.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 37 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural)
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
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