Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 47 da I Jornada de Direito Notarial e Registral
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito Notarial e Registral
Enunciado
Nas escrituras relativas a fatos, atos ou negócios relativos a imóveis, inclusive o inventário, separação, divórcio e dissolução de união estável, é cabível a menção à consulta feita ao sítio eletrônico da Receita Federal. A existência de débitos tributários será consignada na escritura, com a advertência das partes sobre os riscos relativos à realização do ato notarial.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 47 (I Jornada de Direito Notarial e Registral)
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
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