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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 48 da I Jornada de Direito da Seguridade Social

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado

A ausência de comprovante de residência de concessionária de serviço público ou equivalente não pode ser óbice ao acesso à justiça no âmbito dos Juizados Especiais Federais, notadamente em relação às pessoas em estado de vulnerabilidade social cujas demandas envolvam o mínimo existencial, podendo tal comprovação ser realizada mediante declaração de órgão ou entidade pública da área da assistência social.

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Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 48 (I Jornada de Direito da Seguridade Social)
Situação
Vigente

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Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.