Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 48 da I Jornada de Direito da Seguridade Social
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito da Seguridade Social
Enunciado
A ausência de comprovante de residência de concessionária de serviço público ou equivalente não pode ser óbice ao acesso à justiça no âmbito dos Juizados Especiais Federais, notadamente em relação às pessoas em estado de vulnerabilidade social cujas demandas envolvam o mínimo existencial, podendo tal comprovação ser realizada mediante declaração de órgão ou entidade pública da área da assistência social.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 48 (I Jornada de Direito da Seguridade Social)
- Situação
- Vigente
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