Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 561 da VI Jornada de Direito Civil
Conselho da Justiça Federal · VI Jornada de Direito Civil
Vigente
Direito Civil
Enunciado
No caso do art. 952 do Código Civil, se a coisa faltar, dever-se-á, além de reembolsar o seu equivalente ao prejudicado, indenizar também os lucros cessantes.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 561 (VI Jornada de Direito Civil)
- Situação
- Vigente
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