Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 62 da I Jornada de Direito Notarial e Registral
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito Notarial e Registral
Vigente
Direito Notarial e Registral
Enunciado
Quando o cancelamento for fundado no pagamento, e não for possível demonstrá-lo pelo título ou documento de dívida, será exigida declaração de anuência ao cancelamento, emitida pelo credor ou apresentante endossatário-mandatário, suficientemente identificado na declaração.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 62 (I Jornada de Direito Notarial e Registral)
- Situação
- Vigente
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