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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 641 da VIII Jornada de Direito Civil

Conselho da Justiça Federal · VIII Jornada de Direito Civil

Vigente Direito Civil

Enunciado

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil não importa equiparação absoluta entre o casamento e a união estável. Estendem-se à união estável apenas as regras aplicáveis ao casamento que tenham por fundamento a solidariedade familiar. Por outro lado, é constitucional a distinção entre os regimes, quando baseada na solenidade do ato jurídico que funda o casamento, ausente na união estável.

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Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 641 (VIII Jornada de Direito Civil)
Situação
Vigente

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