Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 653 da IX Jornada de Direito Civil
Conselho da Justiça Federal · IX Jornada de Direito Civil
Vigente
Direito Civil
Enunciado
Art. 483: O quadro-resumo a que se refere o art. 35-A da Lei n. 4.591/1964 é obrigação do incorporador na alienação de imóveis em fase de construção ou já construídos.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 653 (IX Jornada de Direito Civil)
- Situação
- Vigente
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