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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 653 da IX Jornada de Direito Civil

Conselho da Justiça Federal · IX Jornada de Direito Civil

Vigente Direito Civil

Enunciado

Art. 483: O quadro-resumo a que se refere o art. 35-A da Lei n. 4.591/1964 é obrigação do incorporador na alienação de imóveis em fase de construção ou já construídos.

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Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 653 (IX Jornada de Direito Civil)
Situação
Vigente

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