Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 73 da I Jornada de Direito Civil
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito Civil
Vigente
Direito Civil
Enunciado
Não havendo revogação do art 1.160 do Código Civil nem modificação do § 2º do art. 1.158 do mesmo diploma, é de interpretar-se este dispositivo no sentido de não aplicá-lo à denominação das sociedades anônimas e sociedades Ltda., já existentes, em razão de se tratar de direito inerente à sua personalidade.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 73 (I Jornada de Direito Civil)
- Situação
- Vigente
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