Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 93 da II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Conselho da Justiça Federal · II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado
Enunciado 93 - A ação prevista pelo artigo 7º da Lei n. 9.307/1996 somente deve ser proposta quando a cláusula compromissória não for suficiente para a instauração da arbitragem. Sendo possível instituir a arbitragem, competirá aos árbitros colmatar lacunas e/ou solucionar defeitos da convenção de arbitragem.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 93 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios)
- Situação
- Vigente
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