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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 93 da II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Conselho da Justiça Federal · II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Enunciado

Enunciado 93 - A ação prevista pelo artigo 7º da Lei n. 9.307/1996 somente deve ser proposta quando a cláusula compromissória não for suficiente para a instauração da arbitragem. Sendo possível instituir a arbitragem, competirá aos árbitros colmatar lacunas e/ou solucionar defeitos da convenção de arbitragem.

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 93 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios)
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.