Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Decisão do STF

ADI 7066 (STF)

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de maio de 2024 Direito Tributário

Tese ou ementa

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, reconhecendo a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no art. 3º da Lei Complementar 190, no que estabeleceu que a lei complementar passasse a produzir efeitos noventa dias da data de sua publicação, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia e os Ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que votaram em assentada anterior ao pedido de destaque. Não votou o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Ministro Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 29.11.2023.

Ver na fonte oficial

Ementa

1 - Lei Complementar nº 190 de 2022 - LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 - Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.2 - Lei Complementar nº 87 de 1996

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · ADI 7066
Julgamento
29 de novembro de 2023
Publicação
6 de maio de 2024
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.