Decisão do STF
ADI 7156 (STF)
Supremo Tribunal Federal
Tese ou ementa
1 - Lei Federal nº 14230 de 2021, Art. 2º - artigo 2º da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, nos pontos em que altera ou insere disposições na Lei 8.429/92 - em especial os artigos 1º, § 8º, artigo 3º, § 1º, artigo 8º, artigo 11, caput e sua combinação com os §§ 3º e 4º, artigo 12, inciso III, e seus §§ 1º, 4º 9º E 10, artigo 16, §§3, 4º e 10, artigo 17, § 10-F, inciso I, artigo 17, § 19, inciso II, artigo 17-B, § 3º, artigo 17-C, § 2º, artigo 17-D, artigo 21, §§ 4º e 5º, artigo 23, caput e seus §§4º e 5º e 23-C - Lei de Improbidade Administrativa.2 - Lei Federal nº 8429 de 1992 - Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, (Dispõe sobre improbidade administrativa. - parte alterada pelo artigo 2º da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021)
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · ADI 7156
- Situação
- Vigente
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