Decisão do STF
ADI 7237 (STF)
Supremo Tribunal Federal
Tese ou ementa
1 - Lei Federal nº 14230 de 2021 - Art. 2º da Lei Federal n. 14.230 de 25 de outubro de 2021 (que alterou ou revogou o art. 11, caput, incisos I e II, o art. 16, parágrafos 3º e 10, o art. 17-C, parágrafo 2º, o art. 21, parágrafo 4º, o art. 23, parágrafos 2º, 3º, 4º, incisos II, III, IV, V, 5o, 8o, da Lei n. 8.429/92.)2 - Lei Federal nº 8429 de 1992, Art. 11 - Art. 11, caput, incisos I e II, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa)3 - Lei Federal nº 8429 de 1992, Art. 16, § 3º - Art. 16, parágrafos 3º e 10 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa)4 - Lei Federal nº 8429 de 1992, Art. 17-C, § 2º - art. 17-C, parágrafo 2º da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa)5 - Lei Federal nº 8429 de 1992, Art. 21, § 4º - art. 21, parágrafo 4º da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa)6 - Lei Federal nº 8429 de 1992, Art. 23 - art. 23, parágrafos 2º, 3º, 4º, incisos II, III, IV, V, 5º e, 8º, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa)
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · ADI 7237
- Situação
- Vigente
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