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Treinando Questões

Decisão do STF

ADI 7332 (STF)

Supremo Tribunal Federal

Vigente 14 de novembro de 2025 Direito Previdenciário

Tese ou ementa

O Supremo Tribunal Federal conhece da presente ação direta de inconstitucionalidade e julga parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 34 da Lei nº 18.330 do Estado de Santa Catarina, de 5 de janeiro de 2022.

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Ementa

Discussão constitucional da Lei nº 18.330/2022 do Estado de Santa Catarina que institui a política de transição energética justa e estabelece os princípios e diretrizes a serem observados no estado para a construção de uma economia baseada na emissão de baixo carbono, mediante a distribuição equânime dos custos e benefícios dessa transição e a garantia de inclusão socioeconômica das regiões ligadas à cadeia produtiva impactada.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · ADI 7332
Julgamento
5 de novembro de 2025
Publicação
14 de novembro de 2025
Situação
Vigente

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