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Treinando Questões

Decisão do STF

ADI 7379 (STF)

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de outubro de 2025 Direito Constitucional

Tese ou ementa

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na presente ação direta de inconstitucionalidade, para declarar a constitucionalidade do artigo 1º, § 7º, da Lei Estadual nº 17.649/2018, do Estado de Santa Catarina, por não configurar vício formal de iniciativa, tampouco ofensa material à Constituição Federal.

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Ementa

1 - Lei Estadual nº 17649 de 2018, Art. 1º, § 7º - Em face do artigo 1º, § 7º, da Lei nº 17.649, de 21 de dezembro de 2018, do Estado de Santa Catarina que institui o programa de fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia - PSCM.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · ADI 7379
Julgamento
22 de setembro de 2025
Publicação
1 de outubro de 2025
Situação
Vigente

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