Decisão do STF
ADI 7379 (STF)
Supremo Tribunal Federal
Tese ou ementa
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na presente ação direta de inconstitucionalidade, para declarar a constitucionalidade do artigo 1º, § 7º, da Lei Estadual nº 17.649/2018, do Estado de Santa Catarina, por não configurar vício formal de iniciativa, tampouco ofensa material à Constituição Federal.
Ementa
1 - Lei Estadual nº 17649 de 2018, Art. 1º, § 7º - Em face do artigo 1º, § 7º, da Lei nº 17.649, de 21 de dezembro de 2018, do Estado de Santa Catarina que institui o programa de fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia - PSCM.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · ADI 7379
- Julgamento
- 22 de setembro de 2025
- Publicação
- 1 de outubro de 2025
- Situação
- Vigente
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