Decisão do STF
ADI 7678 (STF)
Supremo Tribunal Federal
Tese ou ementa
1 - Lei Federal nº 14843 de 2024, Art. 2º - Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, especificamente quanto ao seu art. 3º e art. 2º, nas partes em que revoga o art. 124 e os incisos I e III do caput do art. 122, e quanto ao texto que acrescenta o §2º ao art. 122, todos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).
2 - Lei Federal nº 14843 de 2024, Art. 3º - Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, especificamente quanto ao seu art. 3º e art. 2º, nas partes em que revoga o art. 124 e os incisos I e III do caput do art. 122, e quanto ao texto que acrescenta o §2º ao art. 122, todos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).
3 - Lei de Execução Penal nº 7210 de 1984 - Artigo 124; Incisos I e III do caput do art. 122 ; Artigo 122, §2º.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · ADI 7678
- Situação
- Vigente
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