Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Decisão do STF

ADI 7678 (STF)

Supremo Tribunal Federal

Vigente Direito Penal

Tese ou ementa

1 - Lei Federal nº 14843 de 2024, Art. 2º - Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, especificamente quanto ao seu art. 3º e art. 2º, nas partes em que revoga o art. 124 e os incisos I e III do caput do art. 122, e quanto ao texto que acrescenta o §2º ao art. 122, todos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).

2 - Lei Federal nº 14843 de 2024, Art. 3º - Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, especificamente quanto ao seu art. 3º e art. 2º, nas partes em que revoga o art. 124 e os incisos I e III do caput do art. 122, e quanto ao texto que acrescenta o §2º ao art. 122, todos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).

3 - Lei de Execução Penal nº 7210 de 1984 - Artigo 124; Incisos I e III do caput do art. 122 ; Artigo 122, §2º.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · ADI 7678
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.