Informativo do STF
Informativo 1203 do STF
Direito Constitucional · Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
Texto oficial do informativo
É INCONSTITUCIONAL a prestação de contas pelo tribunal de contas dos municípios — órgão instituído pela Constituição do estado, e, portanto, inserido na estrutura estadual — diretamente à assembleia legislativa, tendo em vista a competência do tribunal de contas estadual para julgá-las (CF/1988, arts. 31, § 1º; 71, II; e 75). ADI 4.124/BA, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 15.12.2025 (segunda-feira) (Info 1203 do STF) Art. 31, § 1º, CF/88 - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Art. 71, II, CF/88 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; Art. 75, CF/88 - As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Informativo 1203
- Processo
- ADI 4.124
- Relator
- Nunes Marques
- Julgamento
- 15 de dezembro de 2025
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