Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Informativo do STF

Informativo 1203 do STF

Direito Constitucional · Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

15 de dezembro de 2025 Direito Constitucional

Texto oficial do informativo

É INCONSTITUCIONAL a prestação de contas pelo tribunal de contas dos municípios — órgão instituído pela Constituição do estado, e, portanto, inserido na estrutura estadual — diretamente à assembleia legislativa, tendo em vista a competência do tribunal de contas estadual para julgá-las (CF/1988, arts. 31, § 1º; 71, II; e 75). ADI 4.124/BA, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 15.12.2025 (segunda-feira) (Info 1203 do STF) Art. 31, § 1º, CF/88 - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Art. 71, II, CF/88 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; Art. 75, CF/88 - As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Informativo 1203
Processo
ADI 4.124
Relator
Nunes Marques
Julgamento
15 de dezembro de 2025

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.