Informativo do STF
Informativo 1205 do STF
Direito Constitucional · Da Seguridade Social
Texto oficial do informativo
Os vigilantes não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco. (Info 1205 do STF) (Tema 1.209 - RG) Tese fixada: “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.”
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Informativo 1205
- Repercussão geral
- Tema 1209
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