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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1209 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 4 de março de 2026 Direito Previdenciário

Tese firmada

A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1209 (repercussão geral)
Julgamento
18 de fevereiro de 2026
Publicação
4 de março de 2026
Situação
Vigente

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