Repercussão geral (STF)
Tema 1209 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.
Questão submetida a julgamento
Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1209 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de fevereiro de 2026
- Publicação
- 4 de março de 2026
- Situação
- Vigente
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