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Treinando Questões

Informativo do STF

Informativo 1205 do STF

Direito Constitucional · Dos Conselhos Profissionais

13 de fevereiro de 2026 Direito Constitucional

Texto oficial do informativo

O art. 6º, I, da Lei nº 12.514/2011 — que fixa teto para anuidades de conselhos profissionais — não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujas contribuições anuais são regidas especificamente pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).ARE 1.336.047/RJ, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 13.02.2026 (sexta-feira) (Info 1205 do STF) (Tema 1.180 - RG) Teses fixadas: “1. O art. 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade aos diversos Conselhos Profissionais, não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil.

Ver o Tema 1180

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Informativo 1205
Processo
RE 1.336.047
Relator
Alexandre
Julgamento
13 de fevereiro de 2026
Repercussão geral
Tema 1180

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.