Informativo do STF
Informativo 1205 do STF
Direito Constitucional · Dos Conselhos Profissionais
Texto oficial do informativo
O art. 6º, I, da Lei nº 12.514/2011 — que fixa teto para anuidades de conselhos profissionais — não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujas contribuições anuais são regidas especificamente pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).ARE 1.336.047/RJ, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 13.02.2026 (sexta-feira) (Info 1205 do STF) (Tema 1.180 - RG) Teses fixadas: “1. O art. 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade aos diversos Conselhos Profissionais, não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Informativo 1205
- Processo
- RE 1.336.047
- Relator
- Alexandre
- Julgamento
- 13 de fevereiro de 2026
- Repercussão geral
- Tema 1180
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