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Treinando Questões

Informativo do STF

Informativo 1207 do STF

Direito Tributário · Dos Impostos Estaduais

4 de março de 2026 Direito Tributário

Texto oficial do informativo

A superveniência da Lei Complementar nº 194/2022, que reconhece os serviços de energia elétrica e de comunicação como essenciais e indispensáveis e veda seu tratamento como supérfluos, acarreta a suspensão da eficácia das normas estaduais que instituíam alíquotas majoradas de ICMS sobre tais serviços. ADI 7.716/PB, ADI 7.077/RJ, ADI 7.634/RJ, relator Ministro Luiz Fux, julgamento finalizado em 04.03.2026 (quarta-feira)

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Informativo 1207
Processo
ADI 7.716
Relator
Luiz
Julgamento
4 de março de 2026

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