Informativo do STF
Informativo 1207 do STF
Direito Tributário · Dos Impostos Estaduais
Texto oficial do informativo
A superveniência da Lei Complementar nº 194/2022, que reconhece os serviços de energia elétrica e de comunicação como essenciais e indispensáveis e veda seu tratamento como supérfluos, acarreta a suspensão da eficácia das normas estaduais que instituíam alíquotas majoradas de ICMS sobre tais serviços. ADI 7.716/PB, ADI 7.077/RJ, ADI 7.634/RJ, relator Ministro Luiz Fux, julgamento finalizado em 04.03.2026 (quarta-feira)
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Informativo 1207
- Processo
- ADI 7.716
- Relator
- Luiz
- Julgamento
- 4 de março de 2026
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