Súmula do STF
Súmula 100 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 100
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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