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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 147 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963 Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 147
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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