Súmula do STF
Súmula 147 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 147
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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