Súmula do STF
Súmula 158 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 158
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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