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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 172 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963 Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 172
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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