Súmula do STF
Súmula 178 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 178
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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