Súmula do STF
Súmula 179 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 179
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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