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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 18 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Administrativo

Enunciado

Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 18
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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