Súmula do STF
Súmula 198 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 198
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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