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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 198 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito do Trabalho

Enunciado

As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 198
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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