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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 202 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito do Trabalho

Enunciado

Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 202
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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