Súmula do STF
Súmula 202 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 202
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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