Súmula do STF
Súmula 204 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 204
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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