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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 204 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963 Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 204
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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