Súmula do STF
Súmula 209 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 209
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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