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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 209 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito do Trabalho

Enunciado

O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 209
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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