Súmula do STF
Súmula 218 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 218
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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