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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 218 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 218
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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