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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 233 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963 Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 233
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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