Súmula do STF
Súmula 251 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 251
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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