Súmula do STF
Súmula 253 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 253
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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