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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 253 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963 Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 253
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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